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A mostrar mensagens de abril, 2013

Erro de português na ARA

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Espontaneidade : qualidade de espontâneo; naturalidade; qualidade do que procede voluntariamente Mas na publicidade da ARA não é assim: ESPONTANIEDADE É A NOVA TENDÊNCIA na ARA Antes o Acordo Ortográfico que os erros de português da ARA.

VÍDEO: Golfistas profissionais fazem vídeo insólito para reunir donativos

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Decidiram chamar-se Golf Boys e fizeram um vídeo divertido para angariarem fundos. A canção tornou-se um fenómeno viral na internet e já soma mais de 6 milhões de visualizações.

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 10

11. Na esteira do referido no ponto 9, a equipa inspetiva apresentou as seguintes propostas: 1. Que, nos termos do no1 do artigo 15 do Decreto-Lei no 276/2007, de 31 de julho, seja a presente informação remetida, para homologação, a Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência; 2. Que a acão de acompanhamento a realizar na ULHT, em cumprimento do despacho de S. Exa. o Ministro da Educação e Ciência, exarado em 24 de outubro de 2012, sobre a lnformacão no l/04054/SC/12, de 9 de outubro de 2012, referente ao processo no 11.03.01/00900/SC/12 - Ação de controlo aos procedimentos de creditação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), seja alargada à análise e verificação das decisões e medidas corretivas implementadas, na sequência das recomendações formuladas na proposta de Informação no I/04644/SC/12, de 27 de novembro de 2012, designadamente: a) Assegurar a disponibilização, aos membros dos órgãos da ULHT e das respetivas unidades orgânicas, da informação n

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 9

10. No entanto, importa ainda sublinhar que a argumentação aduzida pela ULHT no ponto 6 relativamente à validade do ato avaliativo do aluno no 20064768 não colhe. Contrariamente ao afirmado em sede de pronúncia, o ato encontra-se inquinado de ciclo de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito. Com efeito: Este aluno foi avaliado pelo então Reitor da ULHT, Diretor do curso de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais e regente da unidade curricular introdução ao Pensamento Contemporâneo, com base na análise e discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno, publicados em diferentes órgãos de comunicação social, entre os anos de 2003 e 2006, em fase de exame, sem que tivesse realizado qualquer prova escrita, segundo o atestou aquele docente, em 29 de setembro de 2012. O aluno não foi avaliado pelo docente responsável pela docência da turma TPO1CPOL, em que estava inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo docente na aval

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 8

8. Reportando-se à pronúncia, a equipa inspetiva assinalou, por um lado, que a ULHT não prestou qualquer informação quanto a aspetos mencionados na informação que careciam de esclarecimento, nem quanto à recomendação, constante da alínea c) do cap. V da proposta de informação no l/04644/SC/12, de 27 de novembro de 2012, cujo teor transcreve: “Assegurar a disponibilização, aos membros dos órgãos da ULHT e das respetivas unidades orgânicas, da informação necessária à clarificação da totalidade das circunstâncias e matérias sujeitas à sua apreciação, garantindo, assim, a posse de todos os pressupostos de facto e de direito, efetivamente relevantes, requisito indispensável à validade da pronúncia dos órgãos”.  9. E, por outro, procedeu à análise detalhada dos factos apurados no âmbito da ação de controlo, em apreço, providenciando o enquadramento jurídico adequado. Na decorrência da apreciação realizada concluiu pelo expresso de fls. 57 a 68, que aqui se dá por integralmente reproduzi

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 7

7. No que concerne aos restantes aspetos, a que se faz alusão, na proposta de informação submetida a contraditório, e relativamente aos quais foram enunciadas recomendações, (alíneas e) a i) do cap. V), a ULHT informou das decisões e medidas corretivas entretanto implementadas. Assim: 7.1. Confirma que o exercício da competência, por parte dos órgãos legal, estatutária e regulamentarmente competentes, “se encontra atualmente assegurado...”, no que diz respeito à sua intervenção na deliberação das matérias de avaliação do aproveitamento dos estudantes, quer no que se refere a normas gerais quer a eventuais normas de desenvolvimento; 7.2. Informa que estas matérias, contempladas no Regulamento Geral de Avaliação da ULHT, aprovado pelo despacho reitoral no 126/2010, de 15 de junho, irão ser desenvolvidas e articuladas “sistematicamente, ate ao final do mês de janeiro de 2013, com todos os regulamentos de avaliação em vigor na Universidade”; 7.3. Atesta que já “se encontram in

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 6

6. Suportada na documentação elencada, a ULHT veio alegar que: 6.1. “...o ato de avaliação do aluno no 20064768 não padeceu de qualquer ilegalidade material, designadamente do vício de violação da Lei, no caso violação da norma regulamentar inscrita no aludido Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da ULHT aprovado em 6 de setembro de 2006 pelo despacho reitoral no 48/2006, de acordo com a deliberação do Conselho Pedagógico da Universidade, de 29 de Setembro de 2005.” 6.2. “...não existe qualquer hierarquia interna entre as normas regulamentares emanadas pelas entidades públicas ou privadas admitidas por lei a produzi-las.” 6.3. “...pode livremente substituir total ou parcialmente um Regulamento por outro, no caso, o Regulamento de Avaliação pelo Regularmente Pedagógico do Curso de Ciência Política”, ao abrigo da competência regulamentar concedida. 6.4. “O referido Regulamento Pedagógico é norma especial relativamente ao Regulamento de Avaliação e norma posterior, derrogand

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 5

5. Através do ofício no 1338/DIR/RE1/EC (fis. 427 a 432), de 10 de dezembro, a instituição exerceu o seu direito de contraditório remetendo, em anexo, a seguinte documentação: 5.1. Cópia da ata da reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciência Política, Lusofonia e Relações Internacionais da ULHT, realizada em 6 de dezembro de 2012, na qual foi deliberada a sanação, por ratificação, da irregularidade formal de que padecia o Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política, aprovado pelo despacho reitoral n.o 79/2006, de 20 de dezembro, com efeitos que retroagem à data do ato ratificado (fls. 433 a 437). 5.2. Cópia da ata da reunião extraordinária do Conselho Pedagógico da ULHT, realizada em 6 de dezembro de 2012, na qual foi deliberada a confirmação e ratificacão da avaliação do ex- aluno no 20064768, na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo do Curso de Ciência Política e Relações Internacionais, com a consequente confirmação da obtenção, pelo mes

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 4

3. Por despacho da Sr.a Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência datado de 19.02.2012, foi determinado que a signatária emitisse parecer, pelo que cumpre emiti-lo. Assim: 4. Iniciada a ação, a equipa inspetiva providenciou pela realização das diligências instrutórias, relatadas no Cap. II do elemento Informativo l/00805/SC/13, de 14 de fevereiro de 2013, para as quais se remete e dão aqui por integralmente reproduzidas, tendo concluído, em decorrência da análise dos factos apurados, pelo explanado na proposta de informação n.o I/04644/SC/12, datada de 27 de novembro, a qual foi enviada, através dos ofícios n.o S/11267/SC/12 e S/11270/SC/12, respetivamente, de 28 de novembro de 2012, ao Sr. Reitor da ULHT e ao Presidente da direcão da COFAC, entidade Instituidora da Universidade, para efeitos de pronúncia. Anterior Próximo

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 3

2. A referida ação foi proposta na sequência das verificações efetuadas no âmbito da acção de controlo aos procedimentos de creditação na ULHT (processo n.o 11.03.01/00900/SC/12) que evidenciavam um conjunto de situações, associadas ao processo de creditação e certificação do referido estudante, e à premência de dar resposta às dúvidas, publicamente suscitadas, acerca da regularidade do grau académico que lhe foi conferido, pela ULHT. Anterior Proximo

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 2

1. Em cumprimento do despacho do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, datado de 8 de outubro de 2012, exarado sobre a Informação I/04129/SC/12, foi realizada uma ação de controlo aos procedimentos de aprovação do aluno n.o 20064768, nas unidades curriculares que teve de realizar para a conclusão do curso de Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).  Anterior Proximo

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 1

Assunto:  AÇÃO DE CONTROLO AOS PROCEDIMENTOS DE APROVAÇAO DO ALUNO N.o 20064768 NAS UNIDADES CURRICULARES QUE TEVE DE REALIZAR PARA A CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕE5 INTERNACIONAS DA UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS (ULHT). Proximo