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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Nulidade do ato de avaliação de Miguel Relvas - Parte 4

3. Por despacho da Sr.a Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência datado de 19.02.2012, foi determinado que a signatária emitisse parecer, pelo que cumpre emiti-lo. Assim:

4. Iniciada a ação, a equipa inspetiva providenciou pela realização das diligências instrutórias, relatadas no Cap. II do elemento Informativo l/00805/SC/13, de 14 de fevereiro de 2013, para as quais se remete e dão aqui por integralmente reproduzidas, tendo concluído, em decorrência da análise dos factos apurados, pelo explanado na proposta de informação n.o I/04644/SC/12, datada de 27 de novembro, a qual foi enviada, através dos ofícios n.o S/11267/SC/12 e S/11270/SC/12, respetivamente, de 28 de novembro de 2012, ao Sr. Reitor da ULHT e ao Presidente da direcão da COFAC, entidade Instituidora da Universidade, para efeitos de pronúncia.

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